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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12929, de 11 de junho de 1992

Nº 12929/1992

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°Á1919 DE 40 DE jt ^riHO DE 1992

Abre, em Pavor do Tribunal d3 Justiça, crédito suplementar no valor da Cr$ ,. 23.263.500.000,00 pará reforço de dota çõss consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinad3 com o disposto do Art, 83, da Lei n^ 3.147 de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA : Art . 19 - Fica aberto, em favor do Tribunal da Justiça, crédito su plementar no valor de Cr$ 23.263.500.000,00 (vinte a três bilhões, duzentos e se 5 ^ senta e três milhõas e quinhentos mil cruzeiros), para reforço da dotações cojn signadas no vigente orçamento, obedacsndo a seguinte classificação: 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância 3190.09 - Salário Família Cr$ 10.000.000,00 (001) 3190.11 - Vencimentos e Víntag=ns Fbcas-Pessoal CivilCr$ 18.000.000.000.00 (001) 020810483.2046 - Coordenação e Assistência ao Menor em Situação Irregular 3190.09 - Salário Família Cr$ 1.500.000,00 (001) 3190.11 - Vencimentos 3 Uaitagens Fixas-Pessoal Civil Cr$ 750.000.000,00 (001) 020820495.2047 - Encargos cem Inativo s e Percioiistas 3190.01 - Aposentadorias e Re"orm^s Cr$ 4.500.000.000,00 (031) 3190.09 - Salário Família Cr$^2.000.000,00 (031) TOTAL Cr$ 23.263.500.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução dasta Decreto decorre fão do Excesso da Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto antra.?á em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogem-se as disposições em contrário. Aracaju, iOds ^ ^ds 1992; 1719 da Independência a 1049 da Repú buca. Antôni Secretário d

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