Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12928, de 11 de junho de 1992
Nº 12928/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ÁISXZ ÜE$O DE^fuVKO DE 1992 X Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 493.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Qrçamer^ to. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual,combinado com o disposto do Art. 8Q, incisa II, alínea A, da Lei nB 3.110 de 16 de dezem bró de 1991, DECRETA : Art . 12 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédit o suplementar no valor de Cr$ 493.000.000,00 (quatrocentos e noventa e trê s milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento, obedecendo a seguinte classificação: 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 5.000.000,00 (025) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 15.000.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 5.000.000,00 (025) 130090040.2314 - Manutenção da Assessoria de Planejamento 3490.39 - Outros Serviços de Tert^iros-Pessoa Jurídica Cr$ 10.000.000,00 (025) 130070021.2315 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.37 - Locação de Mão-de-Obras Cr$ 178.000.000,00 (025) 130750428.2316 - Manutenção da Diretoria Central de Saúde 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 10.000.000,00 (025) 130750428.2317 - Manutenção da Diretoria Mstrcpolitana de Saúde 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 100.000.000,00 (025) 130750428.2318 - Manutenção das Diretorias Regionais de Saúde 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 20.000.000,00 (025) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obras Cr$ 100.000.000,00 (025) 130750429.2326 - Coordenação do Programa de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 19.000.000,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 3.000.000,00 (025) 130750429.2328 - Coordenação do Programa de Iranização 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 10.000.000,00 (025) 130750432.2331 - Coordenação do Programa Matemo-Infantil 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 18.000.000,00 (325) TOTAL Cr$ 493.ODO.000,00