Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12927, de 11 de junho de 1992

Nº 12927/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19.
1 artigo

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Ji 9Si? OE 0% DE À^tStiO DE 1992

Abre, em favor do Tribunal de Contas do Estado, credito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00 para reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual,combinado com o disposto do Art. 89, inciso II , alínea A, da Lei nQ 3.110 de 16 de dezem bró de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzei rosj, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a se^ quinté classificação: 010020002.2021 - Controle Legal da Administração Finan ceira 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa FR Jurídica Cr$ 40.000.000,00 (001) TOTAL Cr$ 40.000.000,00 Art.,22 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decqr rerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administrati vos e Financeiros FR 3190.13 - Obrigações Patronais Cr$ 40.000.000,00 (001) TOTAL Cr$ 40.000.000,00 Art . 39 - Este Decreta entrará em vigor na data de sua publicação. Art . 4 8 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju , 0% de^,^^J^L o de 1992; 1712 da Independência e 1049 da República. antônio Carlos Borges Freire Secretarial/ de EstjpcÇjlo Planejamento Antoni(t^anoef^e^%r//alh ^ Dantas Secretári o ue Estadojáa Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo