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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12924, de 10 de junho de 1992

Nº 12924/1992

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Art. 12. Art. 2. Art. 39.
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GOVERNO DE SÊRG,PE DECRET O W%? / DE 0 f DE,jf%,//r2 DE 1992

Abre, em Favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irriga çao, crédito suplementar no valor de Cr$ 21.500.000,00 pará reforço de dota çoes consignadas no vigente Orçamento. DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agri cultura, Abastecimento e Irrigação, crédito suplementar no valor de Cr$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil cruzeiros) para reforço de djD tações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TECIMENTO E IRRIGAÇÃO 040070020.2222 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 2.000.000,00 (000) 3490,33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 2.000.000,00 (000) 3490,36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 4.000.000,00 (000) 040090040.2224 - Manutenção da Assessoria de Planejamento 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 3.000.000,00 (000) 040070021.2225 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490,30 - Material de Consumo Cr$ 2.500.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 2.000.000,00 (000) 3490.38 - Arrendamento Mercantil Cr$ 6.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 21.500.000,00
Art. 2.
S - Os recursos necessários à execução deste Decreto decor rerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: TECIMENTO E IRRIGAÇÃO 040070020.2222 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3190.16 - Outras Despesas l/ariaveis-Pessoal Civil Cr$ 4.500.000,00 (000) 3490.34 - Publicidade e Propaganda Cr$ 3.000.000,00 (000) 040090040.2224 - Plannt^" -• " GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N,°llW OíOi DE darSHO DE 1992 da República.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Art, 4S - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Q-% de ^ ^— QJ O de 1992; 1710 da Independência e 104° Séc Antônio Secretário Freire ejamento Dantas Fazenda /-N ida l Secretário de Estado da/Agricultura, Abastecimento e Irrigação

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