Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12922, de 9 de junho de 1992

Nº 12922/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 35. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°H9âl DE (?tfoE ^WA/H- 0 DE 1992 () Abre, em favor da Secretaria Geral de Governo, crédito suplementar no valor de Cr$ 840.000.030,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Õr garnento. conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro da 1931, DECRETA : Art dito suplementar cruzeiros), para a seguinte class 030070020.2102 - 3190.14 3490.33 3490.39 030070023.2104 - 3490.34 030070021.2107 - 3490.33 3490.39 . 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria Geral d,9 Governo, oré no valor da Cr$ 840.000.000,00 (oitocentos a quarenta milhões de reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo ificação: SECRETARIA GERAL DE GOVERNO GABINETE DO SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Diária s - Pessoal Civil Cr$ Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ Outros Serviços de Tercairos-Pessoa Jurídica Cr$ í^tenutenção das Atividades de Comunicação Social Publicidade e Propaganda Cr$ DEPARTAMENTO DE ADMINITRAÇA0 E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros F R 40.000.000,00 (000) 50.000.000,00 (000) 150.000.000,00 (000) 400.000.000,00 (000) Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica TOTAL Cr$ 100.030.000,00 (000) Cr$ 100.000.030,00 (030) Cr$ 840.000.000,00

Art. 2.
e - Os recursos necessários à execução deste Decrato decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 35.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. pública.
Art. 4.
^ - Revogam-se as disposições em contrário. da Independência e 1049 da R^e Aracaju,C%de^L LLo de 15 Antônio Secretário antas Fazenda y

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo