Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12920, de 9 de junho de 1992
Nº 12920/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO IV.°iWO DE 1992
Abre, em Favor da Secretaria de Estado da Saúde, credito suplementar no valor de Cr$ 1.100.000,000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Or garnento. lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, com binado com o disposto do Art. B^, inciso II, alínea D, da Lei nS 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 1,100.000.000,00 (hum bilhão e cem milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obede cendo a seguinte classificação: 130750426.1312 4590.51 4590.52 130750428.1313 4590.51 4590.52 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - GABINETE DO SECRETÁRIO - Ações de Saúde do Nordeste Rural - Obras e Instalações - Equipamentos e Material Permanente - Expansão e Melhoria de Unidades de Saúde - Obras e Instalações - Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR Cr$ 50.000.000,00 (OOO) Cr$ 50.000.000,00 (000) Cr$ Cr$ 800.000.000,00 (025) 200.000.000,00 (025) Cr$ 1.100.000.000,00
Art. 2.
e - Os recursos necessários à execução deste Decreto decor rerao da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 130750428.1311 - Construção e Recuperação de Unida des de Saúde 4590.51 - Obras e Instalações 4590.51 - Obras e Instalações TOTAL FR Cr$ 1.000.000,000,00 (025) Cr$ 100.000,000,00 (000) Cr$ 1.100.000.000,00 da República.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0% de i LL-o de 1992^ 1719 da Independência e 1042 Antônio Cario; Secretário ide Estj Antônio f%Bnoe Secretário de Freire iejamento valho Dantas tado da^fszenda