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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12916, de 29 de maio de 1992

Nº 12916/1992

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^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni Í3MC DK $.% DE ftlft?O DE 1992

Cria e Denomina Escola de 19 Grau no Conjunto Marcos Freire, Municí pio de Nossa Senhora do Socorro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe^sio conferidas nos termos do Art. 84, inci SO V, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei nS 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA :

Art. 12.
Fica criada uma unidade escolar para o ensino de l 9 grau, no Conjunto Marcos Freire, Município de Nossa Senhora do Socorro.
Art. 25.
A Unidade Escolar criada na força do art. 19 deste Decreto, denominar-se-á Escola de Ifi Grau "HARI NALVA ALVES".
Art. 32.
As despesas decorrentes da criação da escola de que trata este Decreto correrão por conta dos ré cursos do Programa Educação, do Orçamento do Estado, para o ano de 1992, e exercícios seguintes.
Art. 4.
5 . Este Decreto entrará em vigor na da tá de sua publicação.
Art. 5.
e . Revogam-se as disposições em contra rio . Aracaju , e%5 de pendência e 104 2 da República. o^c de 1992; 1712 da Inde : SIPILH O OVERNADOR DO ESTADO as Araújo Secretário de Estado da E Em Exercício

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