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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12913, de 26 de maio de 1992

Nº 12913/1992

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Art. 12. Art. 29. Art. 33.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.MMÍ3 OE c2f DE f^ fi3-0 DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Esta do de Obras Públicas, crédito suple mentar no valor de Cr$712.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art, 84, item V, da Constituição Estadual,combinado com D disposto do Art. 8 Q , inciso II, alínea A, da Lei n^ 3.110 de 16 de dezem bró de 1991, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 712.000.000,00 (setecentos e doze milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 700.000.000,00 (046) 030070021.2463 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 10.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Cr$ 2.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 712.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto deco^r rerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 030070020.2461 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 10.000.000,00 (000) 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 250.000.000,00 (046) 4590.93 - Indenizações e Restituições Cr$ 450.000.000,00 (046) 030090040.2462 - Manutenção da Assessoria de Planejamento 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Cr$ 2.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 712.000.000,00
Art. 33.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. /CZ^S GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3.9Í3 DE,ZJ" OE WfijrO Oi 1992 da República. Art . 42 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,J%jT de , c^o de 1992; 1712 da Independência e 1049 Secre ise Carlos Cl; r irf de Estado jáá Obras Públicas

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