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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12912, de 26 de maio de 1992

Nº 12912/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M2.9U DE 5 ^ DE Airfjr^ DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.618.000.000,00 pa rá reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual,combinado com o disposto do Art. 8S, inciso I, da Lei nS 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazen da, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.618.000.000,00 (dois bilhões, seiscaji tos e dezoito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vi gente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070020.2191 - Coordenação a Supervisão Geral da Pasta - Diárias - Pessoal Civil Cr$ - Material de Consumo Cr$ - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Cr$ - Equipamentos e Material Permanente Cr$ - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FJ^ NANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrati vos e Financeiros - Diárias - Pessoal Civil Cr$ - Material de Consumo Cr$ - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Cr$ - Locação de Mao-de-Obra Cr$ - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Cr$ - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 3190.14 3490,30 3490.33 3490.39 4590.52 3190.14 3490.30 3490.33 3490.36 3490.37 3490.39 4590.52 FR 8.000.000,00 (000) 165.000.000,00 (000) 40.000.000,00 (000) 40.000.000,00 (000) 5.000.000,00 (000) 15.000.000,00 (000) 900.000.000,00 (000) 15.000.000,00 (000) 80.000.000,00 (000) 700.000.000,00 (000) 560.000.000,00 (000) 90.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 2.628.000.000,00
Art. 28.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decqr rerão do Excesso de Arrecadação verificada na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
0 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $^ de , -=JL=, de 1992; 171Q da Independência e 1048 da república. ADÔ

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