Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12911, de 26 de maio de 1992
Nº 12911/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M2.9J1 DEcW DE mft^O DE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 121.241.320,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. ções que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Esta dual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei nG 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 121.241.320,00 (cento e vinte e um milhões, duzentos e quarenta e um mil, trezentos e vinte cruzeiros), para re^ forço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classi^ ficação: 020040014.2341 - Manutenção das Atividades do Conselho Penitenciári o FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 8.241.320,00 (000) 020040015.2342 - Manutenção do Conselho de Entorpecentes 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 6.000.000,00 (000) 020070020.2343 - Coordenação a Supervisão Geral da Pasta 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 2.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 6.000.000,00 (000) 020070021.2346 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 66.000.000,00 (000) 020040015.2349 - Manutenção de Unidades Prisionais 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 5.000.000,00 (000) 3190.15 - Diárias - Pessoal Militar Cr$ 6.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ B.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 14.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 121.241.320,OD
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decqr rerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 020070217.1341 - Capacitação e Desenvolvimento de Recur sos Humanos FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 3.792.000,00 (000) 3490.30 - Material de Tnnci ,mn - "- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°il9ii D E 3-T DE mftzrQ DE 1992 FR 3490.33 3490.36 3490.39 4590.52 020040013.1342 3490.30 3490.36 3490.39 4590.39 4590.51 4590.52 020040013.2347 4590.52 Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ Equipamentos e Material Permanente Cr$ DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIARIA Implantação e Reforma de Escritórios R^e gionai s de Justiça Gratuita Materia l de Consumo Cr$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente Assistência Judiciária a População rente Equipamentos e Material Permanente TOTAL Cr$ Cr$ Ca 1.277.200,00 (000) 11.692.000,00 (000) 7.046.800,00 (000) 8.784.800,00 (000) 6.004.000,00 (000) 12.324.000,00 (000) 10.270.720,00 (000) 12.324.000,00 (000) 19.592.D00,00 (000) 19.592.000,00 (000) Cr$ 1.495.000,00 (000) Cr$ 121.241.320,00 da República.
Art. 36.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, %5 de roJ^o de 1992; 1713 da Independência e /104Q Antônio Secretário de Estado Cuido Azeyj Secretário de Estdoo da Justiça