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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12906, de 26 de maio de 1992

Nº 12906/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ^.9% DEj(^"DE mflrO DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Es tado da Administração, crédito su plementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 para reforço de do tacão consignada no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 8 9 , inciso I, da Lei n 9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA: Art. I 9 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Adminis tração, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070024.1189 - Programação a Cargo da PRODASE FR 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 200.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 200.000.000,00

Art. 2.
? - Os recursos necessários a execução deste Decreto decor rerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. ""
Art. 3.
? - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
? - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^^de c o^-o de 1992; 171 9 da Independência e 104 9 da República. Antônio Carlos Bçrages Freire Secretário de Estadc/ldb Planejamento Antônio Manoel w e CàiT%mp%Jantas Secretário de Estado^da Fazenda Paulo César da Silva Gonçalves Secretário de Estado da Administração, Em exercício

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