Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12905, de 26 de maio de 1992

Nº 12905/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 49.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,MS.go$r DE â$ DE Aiftí(? DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Ação Social, crédito suplemer^ tar no valor de Cr$ 20.000.000,00 pa rá reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combina do com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea D, da Lei n9 3.110 de 16 de de zembro de 1991, DECRETA : Art, 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 20,000.000,00 (vinte milhões de cru zeiros), pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 150070020.2434 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 20.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 20.000.000,00

Art. 2.
S - Os recursos necessários à execução deste Decreto decqr rerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 150070020.2434 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3440.42 - Auxílios Cr$ 20.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 20.000.000,00
Art. 3.
G - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, =2,5" de r o—o de 1992; 1712 da Independência e 1043 da República. DO eire jarnento Gá Fazenda a Fontes Secretário^de Estado da Ação Social

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo