Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12904, de 26 de maio de 1992
Nº 12904/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°íâ.Wk ÜE$S DE WQJTÕ DE 1992
Abre, em Favor da Secretaria de Estado dos Transportes, crédito suplementar no valor de Cr$ 770.000.000,00 pará refqr co de dotação consignada no vigente 0r^ garnento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combina Ú3 com o disposto do Art, 82, inciso I, da Lei nS 3.110 de 16 de dazGrrbro de 1931, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria da Estado dos Trans^ portes, crédito suplementar no valor de Cr$ 770.000,000,00 (setecentos e setenta milhões de cruzeiros) pará reforço de dotação consignada • no vigente orçamento , obedecendo a seguinte classificação: 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE 4511.51 - Obras e Instalações TOTAL FR Cr$ 770.000.000,00 (000) Cr$ 770.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decqr rarão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o?$" de ( oJ-o de 1992; 171° da Independência e 104° da República. Antônio Car Secretário Antônio M^hoelf JS)T^CaS^yêlUÓ Dantas Secretário da EstaloJfà Fazenda Josá Rallenjjaérg Leite^ Secretario/de Estado dos Transportes