Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12901, de 22 de maio de 1992
Nº 12901/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°tf.901 DítXl DE MfrirO DE 1992
Abre, em favor do Ministério Público, crédito suplementar no valor de Cr$ ... IDO.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual,combinado com o disposto do Art. 82, inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA !
Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Ministério Público, crédito SJJ plementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: 020070020.2064 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 20.000.000,00 (000) 020070021.2065 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 50.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 30,000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 100.000.000,00
Art. 28.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decor rerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
^ - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 48.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ i de f =•—^ de 1992; 1712 da Independência e 1048 da República. Antônio Carlos Secretário de Est( rges(Freire do Planejamento Antônio Wanoel de i%aijí/a^no Dantas Secretario da/Estado/fia Fazenda Oose Al/es^dp Nasc^rrçeniíí/