Extingue a “ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA DO CARMO SANTOS”, localizada no Município de Ribeirópolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; conforme disposições da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; bem como da Resolução Normativa nº 02/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 11322/2022-SEDUC; Considerando o baixo número de alunos matriculados devido à proximidade de outras escolas estadual e municipal; Considerando ser inviável manter o funcionamento da unidade escolar, com a reduzida quantidade de alunos atualmente existente; Considerando, por fim, que não haverá prejuízo para os estudantes, uma vez que serão remanejados para escolas próximas, sendo preservado o superior interesse da criança e do adolescente, nos termos da Lei (Federal) n° 8.069, de 13 de julho de 1990, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica extinta a “ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA DO CARMO SANTOS”, localizada na Praça Tomás Acioly dos Santos, s/n, Centro, Município de Ribeirópolis - SE, criada através do Decreto nº 12.091, de 12 de fevereiro de 1991.
Art. 2.
Com a extinção da Escola Estadual de que se refere o art. 1º deste Decreto, as ações de natureza orçamentária, financeira e contábil que lhe forem devidas devem ser encerradas na forma da Lei.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura Zenóbia Torres dos Santos Secretária de Estado Geral de Governo, em exercício PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE AGOSTO DE 2022
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