Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12894, de 20 de maio de 1992
Nº 12894/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.42/%94 DE VX DE /H i?xO Di 1992
Abre, en favor do Tribunal de Justiça, crédito suplementar no valor oe Cr$ 537.003.000,00 pará refj?ço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual,combinado com o disposto do Art. 88, inciso II, alínea A, da Lei n^ 3.110 de 16 de dezem bró de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal d plementar no valor de Cr$ 537.000.000,00 (quinhentos e trint cruzeiros) pará reforço de dotações consignadas no vigente 0 a seguinte classificação: 020040014.1042 - Construção, Ampliação e Reformas de Foros 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 020040013.2042 - Obrigações com a Justiça Gratuita 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Cr$ 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Cr$ 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 4690.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 3190.16 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil Cr$ 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social Cr$ 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 3490.36 - OUtros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Cr$ 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 4690.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 020040217.2044 - Capacitação e Desenvolvimento de Re cursos Humanos 3490.30 - Material de Consumo 020070024.2045 - Encargos com Processamento de Dados nos Serviços Judiciários 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Cr$ 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 020810483.2046 - Coordenação e Assistência ao Menor em Situação Irreoular e Justiça,crédito SJJ a e sete milhões de rçamento, obedecendo FR 60.000.000,00 (000) 20.000.000,00 (000) 5.000.000,00 (ODO) 7.000.000,00 (000) 5.000.000,00 (000) Cr$ 10.000.000,00 (000) 15.000.000,00 (000) 10.000.000,00 (000) 10.000.000,00 (000) 70.000.000,00 (000) Cr$ 30.000.000,00 (000) 48.000.000,00 (000) 60.000.000,00 (000) Cr$ 20.000.000,00 (000) Cr$ 3.000.000,00 (000) Cr$ 34.000.000,00 (000) 22.000.000,00 (000) 20.000.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."P-%94 DE i% DE tn /?JrQ DE 1992 3190.14 3190.16 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 4590.52 FR - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 3.000.000,00 (000) - Outras Despssas Variáveis-Pessoal Civil Cr$ 2.000.000,00 (000) - Material de Consumo - Passagens e Despesas com Locomoção - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Equipamentos e Material Permanente TOTAL Cr$ 40.000.000,00 (000) Cr$ 10.000.000,00 (000) Cr$ 3.000.000,00 (000) Cr$ 10.000.000,00 (000) Cr$ 20.000.000,00 (000) Cr$ 537.000.000,00
Art. 2.
5 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decor rerão da anulação de dotação orçamentaria indicada a saber: 020820495.2047 - Encargos com Inativos e Pensionistas 3190.05 - Outros Benefícios Previdenciãrios TOTAL FR Cr$ 537.000.000,00 (000) Cr$ 537.000.000,00 da República.
Art. 39.
- Este Decreta entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, "Ode r "°—= de 1992; 1713 da Independência e 1049 Antônio Car Secretar! Antonit Secretário de E: sj Freire Planejamento lho Dantas a Fazenda Guidtf Azevedo ^ f Secretário de Estado da Justiça