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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1289, de 7 de novembro de 2025

Nº 1289/2025

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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Superintendente Especial CCE-22 03 12.289,92 36.869,76 SECC Superintendente Geral CCE-21 01 9.513,99 9.513,99 SECC Consultor Especial II CCE-20 02 8.954,40 17.908,80 SECC Gerente III CCE-18 01 7.275,45 7.275,45 SECC Gerente II CCE-17 01 6.715,80 6.715,80 SECC Chefe I CCE-13 03 4.477,14 13.431,42 SECC Saldo do Decreto nº 1.251/2025 - - 57,06 57,06 SECC TOTAL 11 91.772,28 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Chefe III CCE-15 04 5.708,43 22.833,72 SECC Chefe II CCE-14 03 5.260,71 15.782,13 SECC Coordenador III CCE-12 07 4.029,48 28.206,36 SECC Coordenador II CCE-11 02 3.581,76 7.163,52 SECC Diretor II CCE-08 04 2.518,41 10.073,64 SECC Assessor-Geral de Programas e Projetos Militares II CCE-08 01 2.518,41 2.518,41 SECC Diretor I CCE-07 01 2.070,69 2.070,69 SECC Assessor I CCE-01 11 279,78 3.077,58 TOTAL 33 91.726,05
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 46,23 (quarenta e seis reais e vinte e três centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2025.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 07 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

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