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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12888, de 13 de maio de 1992

Nº 12888/1992

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.° ii Mt DE ii DE Mft?O DE 1992

Altera dispositivos do Regulamento do ICM (ICMS), atualizado pelo Decreto ne 6.900, de 29 de março de 1985, e do De creto ne 12.699, de 23 de dezembro de 1991, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas operações com equi pamentos industriais e implementos agrT colas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 155, § 29, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Complementar ne 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o que estabelece os Convênios ICM ne 33, de 15 de setembro de 1977; ICMS ne 44, de 13 de setembro de 1990; ICMS ne 80, de 05 de dezembro de 1991; ICMS ne 01, de 26 de março de 1992; ICMS ne 52, de 26 de setembro de 1991; ICMS nss 87 e 90, de 05 de dezembro de 1991; ICMS ne 08, de 26 de mar co de 1992; e ICMS ne 13, de 03 de abril de 1992, DECRET A : Art. lé. o inciso XL do art. 11 do Regulamento do ICM(ICMS), atualizado pelo Decreto ne 6.900, de 29 de março de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. ...

XL

Art. 2.
e. Os dispositivos adiante indicados do De creto ne 12.699, de 23 de dezembro de 1991, alterado pelo Deere to ne 12.820, de 26 de março de 1992, passam a vigorar com a se guinte redação: GOVERN O DE SERGIPE DECRET O N.° JS%%% DE ü DE MftJTÚ DE 1992 "Art. 19. A base de cálculo do ICMS nas operações com máquina, aparelhos e equipamentos industriais arrolados no Anexo I deste Decreto, até 31 de dezembro de 1992, será:
I...
IInas saídas internas e interesta duais para consumidor ou usuário final, não contn buinte do ICMS, equivalente a 64,7059%
Art. 29.
A base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e implementos agrícolas ar rolados no Anexo II deste Decreto, até 31 de dezem bró de 1992, será:
I. . .
IInas saídas internas e interesta duais para consumidor final, não contribuinte do ICMS, equivalente a 51,7647%."
Art. 35.
Ficam acrescentados aos Anexos I e II do Decreto n° 12.699, de 23 de dezembro de 1991, alterado pelo De creto nG 12.820, de 26 de março de 1992, os seguintes produtos: "I - Anexo I: 41-A - Máquinas e Aparelhos de Galvanoplastia, Eletrólise e Eletroforesse. 41-A-01 - Instalação cori tinua de galvanoplastia eletro lítica de fios de aço, por pro cesso de alta densidade de cor rente, com unidades de decapa gem eletrolítica, de lavagem e e de estanhagem, com controla dor de processo 8543.30.0000 41-B - Máquinas e Aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais. 41-B-01 - Máquinas e apa relhos para ensaios de metais - Câmara para teste de correção denominada "Salt Spray" 9024.10.9900" GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^.%%% DE ü DE MQxr() DE 1992 "II - Anexo II:
Art. 42.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, quanto às alterações promovidas nos termos do seu art. 22, a partir de 12 de janeiro de 1992.
Art. 52.
Revogam-se as disposições em contrário. -j=J^= de 1992; 1712 da Inde Aracaju, i i de c pendência e 1042 da República. Dantas enda

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