Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12888, de 13 de maio de 1992
Nº 12888/1992
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.° ii Mt DE ii DE Mft?O DE 1992
Altera dispositivos do Regulamento do ICM (ICMS), atualizado pelo Decreto ne 6.900, de 29 de março de 1985, e do De creto ne 12.699, de 23 de dezembro de 1991, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas operações com equi pamentos industriais e implementos agrT colas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 155, § 29, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Complementar ne 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o que estabelece os Convênios ICM ne 33, de 15 de setembro de 1977; ICMS ne 44, de 13 de setembro de 1990; ICMS ne 80, de 05 de dezembro de 1991; ICMS ne 01, de 26 de março de 1992; ICMS ne 52, de 26 de setembro de 1991; ICMS nss 87 e 90, de 05 de dezembro de 1991; ICMS ne 08, de 26 de mar co de 1992; e ICMS ne 13, de 03 de abril de 1992, DECRET A : Art. lé. o inciso XL do art. 11 do Regulamento do ICM(ICMS), atualizado pelo Decreto ne 6.900, de 29 de março de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. ...
XL
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Normas do acervo que mencionam esta.