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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12886, de 13 de maio de 1992

Nº 12886/1992

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Art. 29.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°iinC DE Ü DE MfrxO DE 1992

Revoga os Decretos n^s 11.931, de 09 de novembro de 1990, e 12.653, de 10 de de zembro de 1991, que dispõem sobre o ré gime de substituição tributária nas ope rações com veículos novos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atrj^ buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos artigos 119 e 124, "ca put", da Lei ne 2.707, de 20 de março de 1991, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circula ção de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o estabelecido no Convênio ICMS nQ 107, de 24 de outubro de 1989, e alterações posteriores promovj^ das pelos Convênios ICMS n^s 119, de 07 de dezembro de 1989; 08, de 30 de maio de 1990; 18 e 20, de 25 de junho de 1991; e 22, de DECRET A : Art. lé. Ficam revogados os Decretos n^s 11.931, de 09 de novembro de 1990, e 12.653, de 10 de dezembro de 1991, que dispõem sobre o regime de substituição tributária nas ópera ções internas e interestaduais com veículos novos, publicados no Diário Oficial do Estado, edições de 12 de novembro de 1990, e

Art. 29.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Aracaju, =H de pendência e 1049 da República. Antônio Secretário de. Estai de 1992; 1719 da Inde FILHO ESTADO o Dantas da Fazenda José Secreta o Násic^Bíento Geral de Governo

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