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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12885, de 11 de maio de 1992

Nº 12885/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ÍWX DE Í??DE mft^g DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra localizadas no Município de São Cristo vão, para construção e implantação de um complexo penitenciário de segurança máxima. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atrj. buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dis põe o Decreto-Lei Federal ne 3.365, de 21 de junho de 1941, alte rado pelas Leis Federais n^s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e em obediência ao que prescre ve o Art. 59, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a deficiência e superlotação da Penj^ tenciária Estadual localizada na Cidade de Aracaju; Considerando o dever do Estado de proporcionar maior segurança e tranqüilidade à população araçá juana, vez que a referida Penitenciária já se encontra situada em zona densamen te residencial da Capital, não podendo, inclusive, ser ampliada; Considerando a necessidade, que já se faz premen te, de ser construído e implantado, na Região da Grande Araçá ju, um complexo penitenciário de segurança máxima, objetivando, inclusive, proporcionar ao presidiário ou detento um tratamento adequado, dentro de um processo de reeducação e preparação, vi sando o seu retorno ao convívio da sociedade; Considerando, por fim, a indispensabilidade de o Estado ter a área de terra necessária para construção de edifica ções e instalações publicas necessárias à implantação desse em preendimento, DECRET A :

Art. 19.
Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação, três (3) áreas de terra, de domínio privado, e as respectivas benfeitorias, de propriedade dos Senho res Carlos Gonçalves, Raimundo Ribeiro Santos e Hermany Machado Ferreira, respectivamente, localizadas nas proximidades do Póvoa do Timbó, no Município de São Cristóvão, neste Estado de Sergipe, caracterizadas e delimitadas nos termos dos parágrafos deste artigo. GOVERN O DE SERGIPE DECRETO WttW$ DE 0% DE /HfcO DE 1992
§ 15ºA área de propriedade do Senhor RAIMUNDO RIBEIRO SANTOS, mede 37.843,00m 2 (trinta e sete mil, oitocentos e quarenta e três metros quadrados), limitando-se, ao Oeste, par^ tindo do Marco Zero (M-0) à margem esquerda do Rio Pitanga, me dindo 120,OOm (cento e vinte metros) até o Marco Um (M-l), con frontando-se com terreno de propriedade do Estado de Sergipe; ao Norte, partindo do Marco Um (M-l), fazendo um ângulo de 111945" (cento e onze graus e quarenta e cinco minutos) com o lado Oes^ te, até o Marco Dois (M-2), medindo 103,OOm (cento e três me tros), seguindo para o Marco Três (M-3), com um ângulo de 123^00" (cento e vinte e três graus), medindo 15,OOm (quinze metros), daí para o Marco Quatro (M-4), com um ângulo de 215^00" (duzentos e quinze graus), medindo 12,OOm (doze metros), e até o Marco Cinco (M-5), com um ângulo de 206^30" (duzentos e seis graus e trinta minutos), medindo 133, OOm (cento e trinta e três metros), confron tando-se com terreno de propriedade do Estado de Sergipe; ao Les te, partindo do Marco Cinco (M-5), fazendo ângulo de 93^20" (no venta e três graus e vinte minutos) com o lado norte, até o Mar^ co Seis (M-6), medindo 18,OOm (dezoito metros), seguindo para o Marco Sete (M-7), com um ângulo de 187^30" (cento e oitenta e se te graus c trinta minutos), medindo 16,OOm (dezesseis metros), e até o Marco Oito (M-8), com um ângulo de 191^50" (cento e noven tá e hum graus e cinqüenta minutos), medindo 107,OOm (cento e se te metros), confrontando-se com a Estrada do Povoado Timbó; e ao Sul, partindo do Marco Oito (M-8), fazendo um ângulo de 65^15" (sessenta e cinco graus e quinze minutos) com o lado Leste, até o Marco Nove (M-9), medindo 181,OOm (cento e oitenta e hum me tros), confrontando-se com o lado direito (sentido NORTE/SUL) da Rodovia BR-101, e seguindo até o Marco Zero (M-0), pela margem esquerda do Rio Pitanga, medindo 215,OOm (duzentos e quinze me tros), confrontando-se com o próprio Rio Pitanga.
§ 2º^. A área de propriedade do Senhor CARLOS GONÇALVES, mede 16.748,OOm 2 (dezesseis mil setecentos e quarenta e oito metros quadrados), limitando-se, ao Norte, com a Estrada da Ingazeira, medindo 171,50m (cento e setenta e hum vírgula cinqüenta metros); ao Sul, com terreno de propriedade do Estado de Sergipe, medindo 170,OOm (cento e setenta metros); ao Leste, com.a Estrada do Timbó, medindo 70,60m (setenta vírgula sessenta metros); e ao Oeste, com terreno de propriedade do Estado de Sejr gipe, medindo 115,OOm (cento e quinze metros).
§ 32ºA área de propriedade do Senhor HERMANY MACHADO FERREIRA, mede 48.400,OOm 2 (quarenta e oito mil e quatro centos metros quadrados), desmembrada da Propriedade Sítio Ingá zeiro, elocaliza-se à margem da Estrada do Timbó, limitando-se, ao norte, com a mesma Estrada; ao sul, com o Rio Pitanga; ao les^ te, com área de terra do Estado de Sergipe; e ao oeste, com ter reno de Antônio Alves Dias. GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.42.%%^ DE QT) DE Axêtjrtf DE 1992
Art. 2.
e. As áreas de terra declaradas de uti lida des publica nos termos deste Decreto, a serem desapropriadas, se rão utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secreta ria de Estado da Justiça, junto com terreno que já é do mesmo Estado, para construção e implantação de um complexo penitencia rio de segurança máxima.
Art. 39.
A Secretaria de Estado da Justiça fica au torizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, as desapropria ções das áreas de terras declaradas de utilidade publica, de que trata o art. 19 deste Decreto.
Parágrafo únicoPara fim de imissão provisória na posse dos imóveis, poderá ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n^ 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 49.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
e. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O"t de ç .4^-1^, de 1992; 17ie da inde pendência e 104^ da República. FILHÓ )VERNADOR DO ESTADO
VC^ Guido Azevedo Secretário de Estado da Justiça José Carlos Machado Secretário de Estado de Obras Públicas José AljMrS dp4)^ci6eííto Secretário Geral de Governo

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