Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12882, de 8 de maio de 1992
Nº 12882/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O K°iim DE Of DE Mft?O DE 1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada nas divisas dos Municípios de Neópolis, Pacatuba e Japoatã, neste Estado de Sergipe, destinada a implan tacão de Projetos de irrigação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições conferidas nos termos do Art. 84, incisos v, VII e xxi? da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei Federal ne 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n^s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; na conformidade do Art. 52, inciso XXIV, da Constituição Federal; e tendo em vista o que consta do processo n^ 13.000-01158/92-0, de 24 de abril de 1992, protocolado na Sécré taria Geral de Governo, Considerando a necessidade de serem implantados, na Região que abrange áreas dos Municípios de Neópolis, Pacatuba e Japoatã, neste Estado de Sergipe, projetos de irrigação, com vistas ao desenvolvimento da mesma Região; Considerando a indispensabilidade de o Estado ter a propriedade da necessária área de terra, que permita a execu ção desses projetos; Considerando, finalmente, a utilidade publica de corrente do elevado alcance econômico e social desses empreenda méritos, do que resulta a possibilidade legal da desapropriação da indispensável área de terra, DECRET A : Art. ié. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, constituída do terreno e respectivas benfeitorias, localizada nas divisas dos municípios de Neópolis, Pacatuba e Japoatã, nes te Estado de Sergipe, medindo 13.088,9938 ha (treze mil e oiuten tá e oito vírgula nove nove três oito hectares).
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