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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12881, de 8 de maio de 1992

Nº 12881/1992

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Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ilW D E O ? DE M hjrO DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Es tado da Fazenda, credito suplemen tar no valor de Cr$ 50.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combina do com o disposto no Art. 8 ? , inciso II, alínea A, da Lei n 9 3.110 de 16 de de zembro de 1991, DECRETA: Art. I 9 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazen da, crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cru zeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030080032.2197 - Contabilização Publica e Administração da Dívida Publica FP 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Cr$ 50.000.000,00 (000) TOTA L Cr$ 50.000.000,00 Art, 2° - Os recursos necessários ã execução deste Decreto decor rerão da anulação de dotação orçamentaria indicada a saber: 030070024.1196 - Informatização da SEF FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 50.000.000,00 (000) TOTA L Cr$ 50.000.000,00

Art. 3.
? - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
? - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O? de , =—^ de 1992; 171? da Independência e 104? Antônio Car Secretãri Antônio^anoéT "de TaYvalírfí Dantas Secretario de Estado/da Fazenda da Republica.

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