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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12879, de 8 de maio de 1992

Nº 12879/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÍU19 DE 07 DE fixfi^O DE 1992

Abre, em favor da Secretaria Geral de Governo, crédito su plementar no valor de Cr$ 1.500.000.000,00 para refor go de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribui goês que lhe são conferidas nos termos do art. 84, item V, da Cons tituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 8Q, inciso iT àâ Lei n.9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRET A :

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria Geral de Governo, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de do tacão consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte cias sificação: 030080031.1101 - Apoio Técnico e Financeiro FR aos Municípios (000) 4590.99 - Regime de Execução Especial Cr$ 1.500.000.000,00 TOTAL Cr$ 1.500.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execu çao do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. AQ - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Of de f—=^, de 1992; 171Q da Independem cia e 104Q da República. Antônio Carlos abrgoé Freire Secretário de EstadJud^ Pla(ntjamento Antônio Manoel de Carvaljbõ Dantas Secretário de Estado iiá Fazenda

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