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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12875, de 5 de maio de 1992

Nº 12875/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°iU^ DE04 DE m,frjrO DE 1992

Abre, em favor do Ministério Publi co, credito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 9 , item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 8 9 , inciso II, alínea A, da Lei n 9 3^110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA: Art. I 9 - Fica aberto, em favor do Ministério Público, credito su plementar no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para refor co de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040014.2063 - Manutenção da Coordenadoria Geral de Proteção ao Consumidor FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 30.000.000,00 (001) TOTAL Cr$ 30.000.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotação orçamentaria indicada a saber: 020070021.2065 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3190.13 - Obrigações Patronais Cr$ 30.000.000,00 (001) TOTAL Cr$ 30.000.000,00
Art. 3.
9 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
9 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, oY de ,—-o^J-=. de 1992; 171 9 da Independência e 104 9 da República. Antônio Carlos Secretãriojáe Esta^kTdo Planejamento Antônio %noe l de Cart%uho%fantas Secretário de Estado da"Tazenda JoséJUvj Çpp-rva-í-í-ví

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