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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12874, de 4 de maio de 1992

Nº 12874/1992

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GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO R° ll.%?$ DE W DE Aift:rtf DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Es tado de Obras Publicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 145.000.000,00 para reforço de do tacão consignada no vigente Orça mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 8 9 , inciso II, alínea A, da Lei n 9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA: Art. I 9 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, credito suplementar no valor de Cr$ 145.000.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente or çamento, obedecendo a seguinte classificação: "" 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4940.42 - Auxílios Cr$ 145.000.000,00 (000) TOTA L Cr$ 145.000.000,00

Art. 2.
? - Os recursos necessários a execução deste Decreto decor rerão da anulação de dotação orçamentaria indicada a saber: 030080031.1101 - Apoio Técnico e Financeiro aos Mjnicípios FR 4590.99 - Regime de Execução Especial Cr$ 145.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 145.000.000,00
Art. 3.
9 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
9 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OT de ( =—^= de 1992; 171 9 da Independência e 104 9 da República. Antônio Carlos ,Bdggeaf Freire Secretário de Estadàdeo Planejamento AntônioJ%ãhoe D de CaftaIhp^Dantas Secretário de Es%adq/)áFazenda^ Secretário/de Estado de Obras Pnhi-í^--

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