O Núcleo Estadual de Gestão do Programa Água Doce PAD, será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:I02 (dois) representantes da SEAGRI, Órgão Coordenador;
II02 (dois) representantes da Companhia de Desenvolvimento Regional de Sergipe - CODERSE;
III02 (dois) representantes da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO;
IV01 (um) representante do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS;
V01 (um) representante da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO;
VI01 (um) representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
VII01 (um) representante da Universidade Federal de Sergipe - UFS;
VIII01 (um) representante da Administração de Meio Ambiente - ADEMA;
IX01 (um) representante da Superintendência Estadual de Proteção de Defesa Civil - SUPDEC;
X01(um) representante da Articulação no Semiárido em Sergipe - ASA;
XI01 (um) representante da Vigilância Sanitária do Estado de Sergipe;
XII01 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF;
XIII01 (um) representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/SE;
XIV01 (um) representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas – SEMAC.
Parágrafo únicoCada órgão ou entidade indicará, formalmente, o representante titular e respectivo suplente, no prazo de 30 (trinta dias) após publicação deste Decreto, à Secretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca - SEAGRI, que expedirá a Portaria designando os componentes do Núcleo Estadual de Gestão do PAD.