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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12867, de 30 de abril de 1992

Nº 12867/1992

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE seRaIPE DECRETO Nº 49867 DE 4? DE ABRIL DE 1992

Acrescenta ínciso III ao art. 1º do D3 creto nº 12.780, de 27 de feyereiro de 1992, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saidas de vasilhames, recipientes, embalagens e sacarias. GOVERNADOR DO ESTADO DE VII e XXI, da Constituição Estadual; termos do incisos V, uso das atri buições que lhe sao conferidas nos Art 84, + Considerando disposto no art. 155, 2º inciso XII, alinea "g" da Constituição Federal, e Federal nº 24, as 07 de janeiro de 1975; Considerando o estabeiecido nos Convênios nºs 88, ds 95 da dezembro de 1991, e 10, de 26 de março de 1992, Lei Comolemantar DECRETA Art. le. Ao art. 1º do Decreto nº 12.780, da 27 de fevereiro de 1992, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas saidas ds vasilhames, recipientes, embalagens e sacarias, fica acrescen tado o inciso III, com a seguinte redação: Art II III - botijões vazios (vasilhames), destinados ao acondicionamento de gás liquefeito de petróleo (GLP), decorrentes de destroca efetua da por distribuidores de gás ou seus representan tes."

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeicos a partir de 1º de Jjanei ro de 1992.
Art. 3.
3º. Revogam-se a isposições em contrário. aracaju, &? de a de 1992; 171º da Inde pendência e 104º da República. FILHO GOVERNADOS-DO ESTADO Antonio dé Dantas Secretário de Estado da Fazenda Al ão al de Governo José me Secret Joc.

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