Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1286, de 7 de novembro de 2025
Nº 1286/2025
Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 6º; acrescenta o art. 6º-A; e acrescenta o parágrafo único ao art. 8º do Decreto nº 1.058, de 14 de março de 2025, que regulamenta a forma de pagamento das bolsas destinadas aos alfabetizandos no Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos na Rede Pública Estadual de Ensino, denominado Programa “Alfabetiza Sergipe”, instituído pela Lei nº 9.622, de 17 de janeiro de 2025, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em face do que estabelece a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em conformidade com o disposto no art. 11 da Lei nº 9.622, de 17 de janeiro de 2025, bem como no processo digital nº 38703/2025- ATNOR-SEED, D E C R E T A: