Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1285, de 7 de novembro de 2025
Nº 1285/2025
Art. 1.
Fica criado o Comitê Gestor Estadual da Busca Ativa Escolar para acompanhar a implementação, sistematização e execução dos trabalhos desenvolvidos nos municípios e propor ações da Busca Ativa Escolar no Estado de Sergipe.
Art. 2.
O Comitê Gestor Estadual da Busca Ativa Escolar, criado na forma do art. 1º, funcionará vinculado à Secretaria de Estado de Educação - SEED e será composto por 25 (vinte e cinco) membros titulares e os respectivos suplentes, representantes do Poder Público Estadual e da Sociedade Civil, conforme a seguir discriminado:
I05 (cinco) representantes da Secretaria de Estado da Educação – SEED, sendo:
a)01 (um) representante do Gabinete do Secretário – GS/SEED;
b)01 (um) representante da Coordenadoria de Estudos e Avaliação Educacional – CEAVE/SEED;
c)01(um) representante do Departamento de Educação – DED/SEED;
d)01(um) representante da Assessoria de Colaboração e Assistência aos Municípios – ASCAM/SEED;
e)01(um) representante do Departamento de Apoio ao Sistema Educacional – DASE/SEED;
II01 (um) representante da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC;
III01 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde – SES;
IV01 (um) representante do Ministério Público de Sergipe - MPSE;
V01 (um) representante do Ministério Público do Trabalho de Sergipe – MPT-SE;
VI01 (um) representante do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS;
VII01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe – OAB;
VIII01 (um) representante do Comitê Estadual da Educação do Campo – EDUCAMPO;
IX01 (um) representante do Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes – CEEVSCA;
X01 (um) representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA;
XI01 (um) representante do Centro Dom José Brandão de Castro – CDJBC;
XII01 (um) representante do Fórum Associativo dos Conselheiros e ex-Conselheiros Tutelares de Sergipe – FACTUS;
XIII01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe – SINTESE;
XIV01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos do Estado de Sergipe – SINTRASE;
XV01 (um) representante do Sindicato dos Profissionais do Ensino do Município de Aracaju – SINDIPEMA;
XVI01 (um) representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/SE;
XVII01 (um) representante da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME/SE;
XVIII - 01 (um) representante da União Sergipana dos Estudantes Secundaristas - USES;
XIX01 (um) representante do Fórum Estadual de Educação – FEE;
XX01 (um) representante do Conselho Estadual de Educação – CEE; e
XXI01 (um) representante da Superintendência Especial da Juventude – SUPERJUV.
§ 1ºOs membros titulares e suplentes referidos neste artigo devem ser nomeados através de Portaria do Secretário de Estado da Educação, que deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado, mediante indicação das respectivas instituições representadas, observado o disposto no § 2º deste artigo.
§ 2ºA representação de que trata a alínea “a” do inciso I do “caput” deste artigo deve ser composta pelo Secretário de Estado da Educação, na qualidade de titular e pelo Secretário Executivo de Estado de Educação, na qualidade de suplente.
Art. 3.
O Comitê Gestor Estadual da Busca Ativa Escolar deve ter, na sua estrutura organizacional, uma Coordenação Executiva, vinculada à SEED, para operacionalizar as atividades técnicas e administrativas.
§ 1ºA Coordenação Executiva será formada pelos representantes da SEED dos seguintes setores:
Io representante titular do Gabinete do Secretário de Estado da Educação – SEED, como Coordenador(a) Executivo(a);
IIo representante suplente da Secretaria Executiva – SEED, como Vice-Coordenador(a) Executivo(a);
IIIo representante titular da Coordenadoria de Estudos e Avaliação Educacional– CEAVE/SEED, como Secretário(a) Executivo(a);
IVo representante suplente da Coordenadoria de Estudos e Avaliação Educacional– CEAVE/SEED, comoVice-Secretário Executivo.
§ 2ºOs membros da Coordenação Executiva descritos neste artigo serão designados por Portaria do Secretário de Estado da Educação, que deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Art. 4.
Compete ao Comitê Gestor Estadual da Busca Ativa Escolar:
Igarantir o direito de toda criança e todo adolescente à educação, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE, 2014-2024), que, nas metas 1, 2, 3, 8 e 9 possuem estratégias (1.15, 2.5, 3.9, 8.6 e 9.15) de promoção de busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola;
IItrabalhar em conjunto com as áreas da Assistência Social, Educação, Saúde, Conselho Tutelar, Organização Não Governamental, Ministério Público e Sindicato para acompanhamento das ações da Busca Ativa Escolar;
IIItraçar o plano de ação e discutir sobre as ações articuladas, objetivando a efetivação da Busca Ativa Escolar;
IVmobilizar a sociedade local para o enfrentamento dos problemas relacionados à exclusão escolar;
Vmapear e identificar as crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão;
VIidentificar as causas da exclusão ou do risco de exclusão;
VIIrealizar ações mobilizadoras e de articulação política para a resolução dos casos encontrados;
VIIIcriar subsídios, a partir dos dados gerados, para o desenvolvimento de políticas de inclusão escolar e a implementação de estratégias para reintegração de crianças e adolescentes à instituição escolar;
IXrealizar, em conjunto, a análise dos casos críticos e exemplos de sucesso, além da sistematização dos aprendizados e dos desafios; e
Xregistrar em ata própria a sua criação, todas as suas reuniões, decisões e encaminhamento.
Art. 5.
O Comitê Gestor deverá reunir-se semestralmente.
Parágrafo únicoPoderão ocorrer reuniões de caráter extraordinário, sob a convocação prévia do seu Coordenador.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 41.040, de 19 de novembro de 2021. Aracaju, 07 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. José Macedo Sobral