Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12843, de 10 de abril de 1992

Nº 12843/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

4 GOVLFZNO DE gerore DE: 09 1 JECRETO Nº 12843 1991

Abre, em favor da auretaria de Es tado de ras públicas crédito suplementar no valor de Cr$ 60,600,656,66 para reforço de do no visonte (mz mento, são conferidas nos termos do Art. 84, Ítem V, da Constituição Estadual, combina O GOVRNADOR DO ESTADO PE SERGIPE; no uso das atribuições que lhe 7 Ieá nº 3.19 de 16 de de do com o disposto no Art. 8? inciso alinea A, da zembro de 1992, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de ras Públicas crêdito suplementar no valor de Cr$ 69.666, 666,66 (sessenta lhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obede cendo a seguinte classificação: 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS FR 4590.52 Cr$ 60.000.000,00 (000) 030070020.2461 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Equipamentos e Material Permanente TOTAL Cr$ 60.690.606,06
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decor rerão da anulação de dotação orçamentária índicada a saber: Empresas TOTAL Cr$ 60.600.606 ,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogan-se as disposições em contrârio. Aracaju, 0% de 104º da República. Carlos Ma DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS 25101 nação a Cargo da ENERGIPE FR GABINETE DO SECRETÁRIO 090510267.1469 Prograr 4514.65 Constituição ou Aumen to de 1 de Capital Cr$ 60.000.000,00 (000) e de 1992: 171º da ESTADO ire antônio Carlo Est Secretario Dantas Antônio secret io de tad Fa Jó Estado de Obras Públicas Secretar

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo