Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1284, de 7 de novembro de 2025

Nº 1284/2025

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado de Sergipe, a “Comenda Estadual Umbelina Araújo (Mãe Bilina) – Mulheres Negras que Inspiram”, destinada a homenagear mulheres negras nascidas ou radicadas em Sergipe, que se destaquem por contribuições relevantes à sociedade.

Institui a “Comenda Estadual Umbelina Araújo (Mãe Bilina) – Mulheres Negras que Inspiram”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com fundamento nos arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, XLI, 215 e 216 da Constituição Federal; na Lei (Federal) nº 12.288, de 20 de julho de 2010; na Lei (Federal) nº 12.519, de 10 de novembro de 2011; e na Lei nº 9.412, de 21 de fevereiro de 2024, bem como observado o disposto no processo eletrônico nº 5916/2025-PRO.ADM.-SEASIC, D E C R E T A:

Art. 2.
São objetivos da Comenda:
Ireconhecer trajetórias de resistência ao racismo e ao sexismo;
IIvalorizar saberes, culturas, ciência, empreendedorismo e inovação afro-sergipanos;
IIIpromover a equidade racial e de gênero;
IVestimular a participação de mulheres negras em espaços de decisão.
Art. 3.
A Comenda será conferida anualmente, no mês de novembro, em cerimônia oficial promovida pelo Poder Executivo.
Art. 4.
Poderão ser agraciadas até 15 (quinze) mulheres por edição, distribuídas pelos seguintes eixos temáticos:
ICultura, Arte e Comunicação;
IICiência, Tecnologia e Educação;
IIIDireitos Humanos, Justiça e Participação Social;
IVEconomia, Afroempreendedorismo e Inovação;
VSaúde, Bem-Estar, Territórios Tradicionais e Saberes Ancestrais.
Art. 5.
A Comissão de Seleção será composta por representantes mulheres dos seguintes órgãos:
I2 (duas) representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC, cabendo a uma destas a presidência da Comissão;
II1 (uma) representante da Secretaria de Estado da Educação – SEED;
III1 (uma) representante da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres – SPM;
IV1 (uma) representante da Secretaria de Estado da Saúde – SES;
V3 (três) representantes indicadas pelo Conselho Estadual da Promoção da Igualdade Racial de Sergipe – CEPIR.
Parágrafo únicoOs membros da Comissão de Seleção não serão remunerados pelo serviço prestado.
Art. 6.
A Comenda poderá consistir em:
Imedalha cunhada com brasão do Estado e efígie de Umbelina Araújo (Mãe Bilina);
IIdiploma em papel de segurança;
IIIregistro no Livro de Honrarias do Estado.
Art. 7.
A SEASIC será o órgão responsável pela gestão de todas as ações necessárias à realização da Comenda instituída neste Decreto.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 07 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.