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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12831, de 10 de abril de 1992

Nº 12831/1992

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MOVER Le esperam NS 8d! DE 20 DE Nan, 19972 Dee ara de cab Pelados poa local ada mars div dono Mun de Ai 1 Branca, Ma e It destinada & connbaução eles para Formação açude quiblteo plantação de projetos 1 4 O GOVERNADOR DO BESPPADO DI SERGDPR, Do uno das atri bulções conferidas nos termos do AL. 84, Inclnon Vo V XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto bel podera! ne 3.365, de 21 de junho de 1941, allerado pelas bela nºs 2.786, de 2] de maio de 1956, 0 6.602, de 11 cre dezembro de 1978; na conformidade do ArL. 5º, XXIV, da constituição Federal; e tendo em vista o que consta do nº 13.000-00788/92-0, de 26 doe março de 1992, protocolado na taria Geral de Governo; Considerando a necessidade de sor constatada uma barragem, nas divisas dos Munlefplos de A Branca, Mallador e Riachuelo, neste Estado de Sergipe, para Lormação de um aque com fins múltiplos de abastecimento público e Liilgação; Considerando a IndispensabiUldade deco a propriedade da necessária área de berra que permita execução desse projeto; Considerando, Ulsalmento, a utilidade publica corrente do elevado alcance econômico e E] [DIS done empieondl mento, do que resulta a possibil Idade da desapropriação da indispensável árca de terra, DECRETA:

Art. 1.
lion declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma áren t e berra, de dombndo pitvado, nam constituida do terreno [van Ronco u | (tregen dos ( le 31 1 Municípios de Ai Malaado tos e oitenta e trãs vírgula nela gero nove novo hectares). neste Estado de Serc pe med ndo .609 ha parágrafo único. A área de terra a que ne relore o "caput" deste artigo, de proprledade dom Senhorem Cat los Valdo tação deste Decreto, cujos VérLicem xl nom Norbo, Sulo Oeste, estão localizados em pontom pelas meguintem e outros, tema forma de um em mar de A. Dantas, Manoel o ee polígono irregular, conforme ção de x ríme O a cada Memorial Descritivo constant do P ocesso menc onado na vta nen coordenadas UTM: a GOVERNO DE SERGIPE 2 Nº Jo 831 DECRETO DE 00 DE RRA DE 1992 NORTE 8.814.621,7 N 686.875,55 1, SUL 8.810.940,93 N 683.412,47 1 LESTE 8.814.071,43 N 687.338,61 1 OESTE 8.813.556,77 N 683.291,10 L
Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos 5 Decreto lizada será uti de R u H dricos e Irrigaç o d por inte médio de De senvolviment COHIDRO, objetivando a construção de uma barragem, para formação de um açude com fins múltiplos de abastecimento público e implan
Art. 3.
A Companhia de Desenvolvimento de Recur sos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação da área de ter ra declarada de utilidade pública por este Decreto. Sergipe tação de projetos de irrigação. Parágrafo único. Para fins de imissão provisória poderá ser alegada a urgência de que trata o na posse do imóvel, 3.365, de 21 de junho de 1941, art. 15 do Decreto-Lei Federal nº cumpridas as exigências legais. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Aracaju de 1992; 171º da Inde A Revogam-se as disposições em contrário. pendência e 104º da República. FILHO VERNADOR DO ESTADO y Estado da Agricultura, cna de Almeida d& Governo secretário dé Abastecimento e Irrigação José Al secret

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