Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12831, de 10 de abril de 1992
Nº 12831/1992
MOVER Le esperam NS 8d! DE 20 DE Nan, 19972 Dee ara de cab Pelados poa local ada mars div dono Mun de Ai 1 Branca, Ma e It destinada & connbaução eles para Formação açude quiblteo plantação de projetos 1 4 O GOVERNADOR DO BESPPADO DI SERGDPR, Do uno das atri bulções conferidas nos termos do AL. 84, Inclnon Vo V XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto bel podera! ne 3.365, de 21 de junho de 1941, allerado pelas bela nºs 2.786, de 2] de maio de 1956, 0 6.602, de 11 cre dezembro de 1978; na conformidade do ArL. 5º, XXIV, da constituição Federal; e tendo em vista o que consta do nº 13.000-00788/92-0, de 26 doe março de 1992, protocolado na taria Geral de Governo; Considerando a necessidade de sor constatada uma barragem, nas divisas dos Munlefplos de A Branca, Mallador e Riachuelo, neste Estado de Sergipe, para Lormação de um aque com fins múltiplos de abastecimento público e Liilgação; Considerando a IndispensabiUldade deco a propriedade da necessária área de berra que permita execução desse projeto; Considerando, Ulsalmento, a utilidade publica corrente do elevado alcance econômico e E] [DIS done empieondl mento, do que resulta a possibil Idade da desapropriação da indispensável árca de terra, DECRETA: