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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12825, de 2 de abril de 1992

Nº 12825/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº Jogos DE MARÇO DE 1992

Dispõe sobre a ocorrência de contrata des da Administração Direta e Indireta, com a BANESE - Corretora de Seguros Ltda. entida ção de Seguros, pelos órgãos buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, de abril de 1991; e na conformidade do que dispõem os artigos 22 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri disposto VII XXI, da Constituiçao Estadual + de acordo com Leis nºs 608, de 17 de fevereiro de 1987, 960, de - "caput", inciso X e parágrafo único, e 24 do Decreto-Lei Fede ral nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, Considerando que há necessidade de disciplinar a contratação de Seguros pelos órgãos e entidades da Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual; vés de órgão competente controlador da respectiva atividade, a fixação de tarifas, de forma uniforme, para prestação de servi ços de seguro; ocorrência de Administração Considerando que ocorre, pelo Poder Público, atra Considerando, assim, que todas as Corretoras de Se guro operam com tarifas fixadas dessa forma uniforme; Considerando que a Administração Estadual conta com uma entidade paraestatal, a BANESE - Corretora de Seguros Ltda., que atua nessa atividade especifica de realização de segu ros; Considerando, por fim, que assim ocorrendo, é dis pensável a licitação, tendo em vista a exceção prevista no pará grafo único do art. 22, combinada com o inciso X do mesmo artigo e com o art. 24, do Decreto-Lei Federal nº 2.300, de 21 de novem bro de 1986, DECRETA:

Art. 1.
Os seguros dos bens, direitos e serviços dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, do Po der Executivo Estadual, inclusive as Autarquias, Fundações, Em presas Públicas e Sociedades de Economia Mista, bem como das demais entidades instituídas, mantidas, controladas e/ou supervi sionadas pelo Poder Público Estadual, ou que, direta ou indireta mente, o Estado mantenha o controle majoritário, serão contrata dos com a BANESE - Corretora de Seguros Ltda., desde que se tra te de seguros dos ramos em que a mesma Corretora esteja operan do Ma PA €ROVE RNO DE SERGIPE DECRETO Nº DE 29 deste artigo Estende-se a estabelecida no "caput" S 1º. realizados para garantia gJualmente, aos seguros que devam ser nas ou beneficiários, bem as mentos ou créditos para mencionadas no "caput" deste artigo, constarão, entidades às renovações dos mesmos seguros, que sujeitar-se-ão às regras previstas neste Decreto, observada a forma estabelecida por normas internas dos órgãos e entidades mencionadas no "caput" deste mesmo artigo.
Art. 2.
Para aquisição de bens ou execução de obras ou serviços, inclusive concessões de serviço público, a serem contratadas mediante licitação, pelos órgãos e entidades referidas no art. 1º deste Decreto, os contratos com os fornece dores, executores de obras, empreiteiros, prestadores de servi ços ou concessionários, em que a sua efetivação deva ser garanti constar dos mesmos contratos. con Corretora deverão
Art. 3.
Aos bens oriundos ou utilizados nas cessões de serviço público pelos órgãos e entidades referidos no artigo, observado O disposto no seu S 3º, deste Decreto. mesmo art Art em A bro de 1986. A e Indi Dirigentes dos Orgãos € referidos no art. reta, do Poder Executivo, GOVERNO DE SERGIPE 3 DECRETO Nº 12825 DE 27 DE MARÇO DE 1992 bência ou esses er e s to, entidades, des gur s resolver decidir a ou a incum ou renovaÇa de interess da Administr ça
Art. 6.
Este Decreto entrará em vigor na data e sua publicação
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de e 104º da República de 1992; 171º da Inde pendência s FILHO GOVERNADOR (DO ESTADO LE Antonio Carló%3 orêÊs Freire Secretário de Estádpb do Planejamento + Comu Ar e Pau o Cesar da Si va Gdnçalves Secretário de Estado Administração Em Antonio noel de Dantas Secretário de Estadó da Fazenda sd Jose A as Secretáf o Geral de Governo

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