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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12824, de 3 de abril de 1992

Nº 12824/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma o m Escola de 1º Grau Grupo Escolar "Emiliano Guimardes, no Município de Malhada dos Bois. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; Considerando a necessidade de ampliação do En Aa + sino de 1º Grau no interior do Estado, face existência de cli entela; Considerando a possibilidade de ampliação des se Grau de ensino no Município de Malhada dos Bois, pelas insta lações fisicas existentes e recursos humanos disponíveis. DECRETA:

Art. 1.
Fica transformado em Escola de 1º Grau "Emiliano Guimarães", o atual Grupo Escolar do mesmo nome, do Município de Malhada dos Bois.
Art. 2.
O ensino de 1º Grau será ministrado de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3.
As despesas decorrentes da ampliação do ensino de 1º Grau de que trata este Decreto, correrão por con ta dos recursos destinados à educação no Orçamento Estadual no ano de 1992 e exercícios seguintes. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrá rio. aracaju, 07 de qmmço de 1992; 171º da Inde Pendência e 104º da Repúb *TEHO GOVE N OR D oão mes Cardôso Barreto secretároro de) Estado da Educação e Cultura JRNC

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