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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12823, de 3 de abril de 1992

Nº 12823/1992

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GOVERNO DE St DECRETO Nº Jo s23 MARÇO DE 1997 DE 2? D Transforma em Escola de 1º Grau Grupo Escolar "Dr. Jesse Pontos da Cidade de Pedrinhas. atribuições que lhe são conferidas nos termos Art. 84, inciso V. da Constituição Estadual; O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das Considerando a necessidade de ampliação do E Q Grau no interior do Estado, face A no de existência de cli entela; Considerando possibilidade de ampliação desse cas existentes e recursos humanos disponíveis, Grau de ensino na Cidade de Pedrinhas, pelas instalações DECRETA:

Art. 1.
Fica transformado em Escola de 1º Grau da Dr. Cidade de Pedrinhas. JESSÉ FONTES", o atual Grupo Escolar do mesmo nome,
Art. 2.
O ensino de 1º Grau será ministrado de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3.
As despesas decorrentes da ampliação do ensino de 1º Grau de que trata este Decreto, correrão por con ta dos recursos destinados à educação no Orçamento Estadual no ano de 1992 e exercícios seguintes.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, mmeo de 1992; 171º da Inde pendência e 104º da Repúlbhica. OAOCALVES FILHO DOR D ST GOVE João /Gomes Cardoso Barreto Cu tura stado da Educação e Secr

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