Suspende, por e dias, no âmbito da Admintstração Eita nta) dual Direta e Indireta, as de sorvidores. GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso da o 84, Incinos V, buições que lhe são conferidas nos termos do Art VII e XXI, da Constituição Estadual de acordo com a d i i ções constantes dos Decretos 12.147, de 2] de março de 1991, € net Lei nº 2 e tendo m 12. 189, de 26 de abril de dispos (Estatuto do Fone 148, de 21 de dezembro de 1977 rios Públicos Civis do Estado de Sergipe), DECRETA: ta) dias, no âmbito da Administração Estadual Direta e Indircta, as cessões de servidores, inclusive para Grgãos ou entidades nao integrantes do Poder Executivo do Estado de Sergipe.
Art. 1.
Ficam suspensas, por c oiten +
Art. 2.
Ficam excluídos do disposto no art. 1º deste Decreto, os casos referentes a: I - Remoções; e II - Redistribuições. A Secretaria de Estado da Administração adotará todas as providências e os necessários procedimentos com vistas ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 027 de de 1992; pendência e 104º da República. VAES/FILHO VERNADOR DO ESTADO Pau o Cesar da Silva Gonçalves Secretário de Estado da Administração Em Exercicio Governo Secret Joc.
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