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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12806, de 23 de março de 1992

Nº 12806/1992

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Art. 3.
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Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. e 104º da República. aracaju, d0 de manso de 1992, 171º da Independência LHO GOVERNADOR DO) ESTADO Antânio Carlo Freire Secretário Est P anejamento Fazenda Antônio rvhlho Dantas o Secretar de Secretário de Estado da Saúde Jobé Ham lt

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