Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12804, de 18 de março de 1992
Nº 12804/1992
GOVERNO Di SER DECRETO Nº JJ804 MAREO pi 1997
Abro, om favor da Secroturia de tista do da Segurança Pública, crédito su plomontar no valor do Cr$ 381.520,.), reforço do dota çõos consignadas no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO HSTADO DI SURGIPI, no uso dus atribuições que lhe são conferidas nos tormos do Art, 84, Ttom V, da Constituição listudual, combina do com o disposto no Art, 8º, Inciso alínea A, da fei nº 5,110 do 16 de de zenbro do 199] DECRETA:
Art. 1.
- Tica aborto, om favor da Secretaria de Estado da Segu rança Pública, cródito suplementar no valor de Cr$ 381.529.190,00 (trezentos é oitenta o um milhõos, quinhentos o vinto é novo mil, cento e noventa cruzeiros), para reforço do dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 22000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA POBLICA 22103 - DLPARTAMINIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 060070021.2373 - Menutonção dos Serviços Administrativos e Financeiros PR 3490. 30 - Material de Consumo Crê 231,529.190,00 (000) 060300174.2374 - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 150.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 381.529.190,00
Art. 2.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decor rerão da anulação de dotação orçamentária indicada a seguir: 22000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA 22104 - SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL 060300174.2374 - Execução do Policiamento Cívil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do 3190.13 Patronais Cr$ 381.529.190,00 (001) TOTAL Cr$ 381.529.190,00
Art. 3.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. 22104 - SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL Estado Obrigações 104º da República. Aracaju, de do4892; 171º da Independência e s ILHO ADO Antônio Carlos ge secretário ta
e)to tas Antônio Secre de istado az rion Fontes Secretário de Estado da Segurança Púbfica