- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, > de mago de 1992; 171º da Independência e 104% da República. STAD Antônio Car os ge re Secretario Es ej nto lho,Pantas secretário de Estado daTazenda Antonio oel e
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