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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12797, de 11 de março de 1992

Nº 12797/1992

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CCPR > TIM foi DECRETO Nº 40+ DE JO DE HARCO DE 1992

Declara de grande vulto, para preSi mento licitatório, a execução das obras e serviços de Amplíação « Reforma da ETA JOÃO PDNALIO, localizada no do Sobrado, Município de Mossa Senhora do Socorro-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nus termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constítuíção Estadual; de acordo com O Decreto-Lei Federal nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, alterado pelos De creto-Lei Pederal nº 2.348, de 24 de julho de 1987, Decreto Pe deral nº 30, de 07 de fevereiro de 1991, e Decreto Pederal nº 449, de 17 de fevereiro de 1992; de conformidade com o disposto no Art. 23, ínciso I, da Constituição Pederal; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 13.000-00621/92-9, oriundo do OF/SEOP/Nº 196/92, Ref. GS. 132/92, protocolado na Se cretaria Geral de Governo, Considerando que ao Estado cabe a adotação de medi das objetivando contríbuír díreta ou indíretamente para o volvimento e melhoría das condições de vida da população sergipa na; Reforma da Estação de Tratamento de Água - ETA, JOÃO EDNALDO, contribui rão sensivelmente para o desenvolvimento econômico e Social da região e para a melhoria das condições de saúde do seu povo, o que virá beneficiar diretamente a uma população de cerca de mais de 700.000 habitantes da Grande Aracaju; Considerando que as obras de Ampliação e Considerando, maís, que a obra caracterizar-se-á Água, com capacídade de 900 1/s e reforma do Módulo existente da Estação, para atingir wma capacídade de 740 1/s, com um volume de concreto e respectiva impermeabíilização de 2.282m', passando a sua capacidade total de 650 lítros/segundo para 1.640 litros/ de na construção de um novo Módulo da Estação de Tratamento Segundos Considerando, por fim, que conforme as considera ções acíma colocadas, ficam caracterizados o alto grau de comple xidade e o grande volume da operação em referência, para os fins $$ 3º Previstos ral ne 2,300, de 21 de novembro de 1986, no art. 32, 40, do referido Decreto-Lei Pede DECRETA: GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO Nºi3 49% DE dO DE MARCO DE 1992

Art. 1.
Fica declarada de grande vulto, para fins de procedimento licitatório, a execução das obras e serviços de construção de novo Módulo, alteração do Módulo existente, e de mais componentes do Programa de Ampliação e Reforma da Estação de Tratamento de Agua - ETA, JOÃO EDNALDO, localizada no Povoado Sobrado, Municipio de Nossa Senhora do Socorro, no Estado de Ser gipe.
Art. 2.
A execução das obras e dos serviços indi cados no art. 1º deste Decreto ficarão a cargo da Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP, através da Companhia de Sanea mento de Sergipe - DESO. data de
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jo de de 1992; 171º da Inde pendência e 104º da República. FILHO DO EST Carlos Machado ose de Estado de Obras Públicas Jose de Governo Secret

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