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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1279, de 7 de novembro de 2025

Nº 1279/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera os incisos I e II do “caput” do art. 796-G e o art. 796-Z-T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como em atendimento ao disposto no processo digital nº 18921/2025-PRO.ADM.-SEFAZ; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS nº 112 e 113, de 05 de setembro de 2025, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados os incisos I e II do “caput” do art. 796-G e o art. 796-Z-T, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de “Art. 796-G. ...
Ipara o diesel e biodiesel, em R$ 1,17 (Conv. ICMS 126/2024 e 113/2025);
IIpara o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, em R$ 1,47 (Conv. ICMS 126/2024 e 113/2025). ..................................................................................................” (NR) “Art. 796-Z-T. As alíquotas do ICMS ficam instituídas e fixadas, nos termos do inciso IV do § 4º do art. 155 da Constituição Federal, em R$ 1,57 por litro, para a gasolina e etanol anidro combustível. (Conv. ICMS 127/2024 e 112/2025).” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Aracaju, 07 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

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