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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12784, de 28 de fevereiro de 1992

Nº 12784/1992

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GOVERNO DE sa DECRETO Nº /2784 DK DE 1992

Declara de grande vulto, para procedi mento licitatório, a execução das obras e dos serviços de irrigação "Jacarecica II", localizados no Município de Malha dor, Estado de Sergipe. GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art, 84, incisos V, que consta do Processo Administrativo oriundo do OF/SEOP/Nº 091/ DecretoII e XXI, Lei Federal nº 2. 300. com da Constituição Estadual de acordo Lei F deral nº 2. novembro de 1986, alterado pelo Decreto Federal ne de 16 de setembro de 1987, Decre to-Lei 348, de 24 de julho de 1987, Decreto Fede Federal nº 449, ral nº 30, de 07 de fevereiro de 1991, Decreto disposto no de 17 de fevereiro de 1992; de conformidade com Federal: e tendo em vista o

Art. 23.
, inciso I, da Constituiçao se cretaria Geral de Governo, e 92, Ref. GS/064, de 04 de fevereiro de 1992, protocolado na Considerando que cabe ao Estado adotar medidas que possam contribuir direta ou indiretamente para o desenvolvimento e melhoria das condições de vida de sua população; Considerando que as obras e serviços de irrigação "Jacarecica II" irão contribuir sensivelmente para o desenvolvi mento econômico do Estado, com reflexos no setor de agricultura, ciar diretamente, no mínimo, projeto; Considerando, ainda, que a obra caracterizar-se-á na construção de uma barragem de 75m de altura, 320m de compr mento e canais para irrigação revestidos em concreto, com compri mento total de 50.700m; Considerando, por fim, que, ante as considerações acima colocadas, caracterizados ficam o alto grau de complexida de eo grande volume da operação em apreço, para OS fins previs irrigando, por gravidade, uma área de 1.610 ha, vindo a benefi Federal nº 2.300, de tos no art. 32, SS 3º e 4º, do referido Decreto-Lei DECRETA: Fica declarada de grande vulto, para fins licitatório, a execução das obras e dos serviços localizados no Município de Malha de
Art. 1.
Procedimento lrrigação "gacarecica II", Or, no Estado de Sergipe. de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 12784 2 DE FEVEREIRO DE 1992
Art. 2.
cados no art. 1º deste Decreto Ficarã execução gstado de Obras Públicas - SEOP, através da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP. dos serviços indi A cargo da Secretaria de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de feve reiro de 1992.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de de 1992; 171º da Inde pendência e 104º da República q FILHO RNADOR DO ESTADO sé Carlos Machado Secretário/de Estado de Obras Públicas José SecretáfÃo Geral de Governo

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