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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12775, de 28 de fevereiro de 1992

Nº 12775/1992

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto de correrão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a seguir 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS 25101 FR s914.42 - Auxílios Cr$ 1.482.000.000,00 (025) 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEHOP - GABINETE DO SECRETÁRIO 090510267.1469 - Programação a Cargo da ENERGIPE 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital FR de Empresas 1.482.000.000,00 (046) 130760447.1489 - Programação a Cargo da DESO TOTAL 2.135.890.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção.
Art. 4.
4514.65 de Empresas 019 653.890.000,00 (046) Constituição ou Aumento de Capital - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de 1992; 171º da Independência e 104º da República. LHO GOVERNADOR antonio Car od PprabsKreire secretáriddeEstadiNQó]Plahejamento Estadó dg Fazénda Antoni anote gavvalho Dantas Secre séCarlos Machado Secretárto/ de Estado de Obras Públicas

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