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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12773, de 28 de fevereiro de 1992

Nº 12773/1992

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Reajusta remuneração dos Diretores da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista as disposi ções do Estatuto da EMDAGRO, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei DECRETA:

Art. 1.
Ficam reajustados, nos termos deste De creto, o vencimento do Cargo de Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, fixado em crs 770.000,00 (setecentos e setenta mil cruzeiros) mensais, a partir de 1º de fevereiro de 1992, bem como o do Diretor de Apoio à Produção Agropecuária, o Diretor de Assuntos Fundiários e Ageoeconômicos e o Diretor de Administração e Finanças, da mes ma Empresa, fixado em Cr$ 616.000,00 (seiscentos e dezesseis mil cruzeiros) mensais, a partir de 1º de fevereiro de 1992. Parágrafo único. Além dos vencimentos respectivos especificados no "caput" deste artigo, o Diretor Presidente da EMDAGRO, assimcomo o Diretor de Apoio à Produção Agropecuária, Diretor de Assuntos Fundiários e Agroeconômicos e o Diretor de Administração e Finanças da mesma Empresa perceberão mensalmen te, a partir de 1º de fevereiro de 1992, como Representação, um valor equivalente a 2.0 (dois ponto zero) do correspondente ven cimento.
Art. 2.
A remuneração de cada Diretor da Entida de, não poderá ultrapassar a remuneração de Secretário de Esta montante superior, ressalvadas as vantagens de caráter indivi um ão, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar dual.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1992.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 96 de de 1992; 171º da Inde pendência e 104º da República. O HO VERNADOR DO ESTADO maLson Secretário de Etado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação cli de Governo o José Secretário Ge

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