Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12772, de 28 de fevereiro de 1992
Nº 12772/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 12H92 DE AQ DEFEUEREIRDDE 1992
Reajusta remuneração dos Diretores da Empresa Administradora de Portos de Ser gipe - SERGIPORTOS, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista as disposi ções do Estatuto da SERGIPORTOS, da Constituição Estadual, de acordo com disposto na Lei DECRETA:
Art. 1.
Ficam reajustados, nos termos deste De Empresa creto, o vencimento do cargo de Diretor Presidente da Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, fixado em Cr$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil cruzeiros) mensais, a partir de 1º de fevereiro de 1992, bem como, o do Diretor Admi nistrativo, Diretor Financeiro e do Diretor Técnico e de Opera ções da mesma Empresa, fixado em Cr$ 616.000,00 (seiscentos e dezesseis mil cruzeiros) mensais, a partir de 1º de fevereiro de 1992. Parágrafo único. Além dos vencimentos respectivos especificados no "caput" deste artigo, o Diretor Presidente da SERGIPORTOS, assim como, o Diretor Administrativo, o Diretor Fi nanceiro e o Diretor Técnico e de Operações da mesma Empresa, perceberão, mensalmente, a partir de 1º de fevereiro de 1992, como Representação, um valor equivalente a 2.0 (dois ponto zero) do correspondente vencimento.
Art. 2.
A remuneração de cada Diretor da Entida de, não poderá ultrapassar a remuneração de Secretário de Esta do, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um montante superior, ressalvadas as vantagens de caráter indivi dual.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de feve reiro de 1992.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Inde pendência e 104º da República. 2 A Aracaju, 1992; 171º da x VERNA OR DO ESTADO LHO Jogé Rollemberg Lei Secretári de Estado dos Transportes José A Se o sti to io Geral de Governo