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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12770, de 28 de fevereiro de 1992

Nº 12770/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. W770 DE 096 DE fEVEREIRO DE 1992

Constitui Comissäo Especial de Avalia gäo e dä providäencias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buigdes que lhe säo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituigcäo Estadual; de acordo com a Lei n® 2.148, de 21 de dezembro de 1977; e tendo em vista o que consta da Lei n® 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, alterada pela Lei ne 2.960, de 09 de abril de 1991, DECRETA:

Art. 10.
Fica constituida uma Comissäo Especial para proceder a avaliacäo de uma ärea de terra, medindo 300.000m? mil metros quadrados), a ser desmembrada da Estagäo Expe (trezentos rimental de Boquim, neste Estado de Sergipe, para implantagäo de um Nücleo Industrial e de Servicos. Parägrafo ünico. A ärea de terra a ser avaliada & delimitada por um poligono irregular com 13 (treze) lados, tendo como vertice inicial (V-1), o canto limite com as terras do Sr. Jose Calazans, na coordenada N = 8.768.296,60 e E = 650.429,70, com o azimute de 69°25'5SW, e os lados, a partir desse vertice (V-1), os seguintes comprimentos e respectivos ängulos horizon tais:
V2 - 142,08m 69°25' - 348,55m 273°00' 4 - 119,60m 245°00' v- 4 V- 5 - 90,61m 94°00' 5 V- 6 - 9,22m 79°00' %6 7- 159,78m 284°30' - 29,20m 258°30' - 303,75m 120°00' v- 9 10 - 206,00m 274°30' 10 228°46' v- 12 - 274,00m 270°00' 13 - 360,00m 131°15' 13 1 - 150,00m 256°24' v- 11 12 GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N. j2770 DE 26 DE DE 1992
Art. 20.
A Comissäo Especial referida no "caput" do art. composta sob a Presidäncia do pri meiro, pelos seguintes Membros: Enge Jose Azevedo Dias, Eng? Go äofredo Vieira de Albuquerque e Dr. Wilson Machado Filho.
Art. 30.
A Comissäo Especial de qus trata este res prazo de 15 (quinze) dias para apresentar Decreto terä pectivo Laudo de Avaliacäo
Art. 40.
Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicacäo.
Art. 52.
Revogam-se as disposigöes em conträrio. Aracaju, 026 de de 1992; 171e da Inde pend&ncia e 1040 da Repüblica. FILHO VERNADOR DO ESTADO andes Via a de Assis stria, Comercio, Secre o de Estado da In Ci&ncia, Tecnologia e/Meio Ambiente Al Jose

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