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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12766, de 25 de fevereiro de 1992

Nº 12766/1992

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GOVERNO DE IWICHHIU N -12766 DE 944 DE DE 1992

Dispöe sobre expediente de trabalho nos örgäos e entidades da Administra cao Estadual, nos dias 02, de marco de 1992. GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso atribuicöes que lhe säo conferidas nos termos do Art. 84, in ciso V, da Constituicäo Estadual, de acordo com o disposto das nos artigos 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando a ocorrencia das festividades do Car naval de 1992, DECRETA:

Art. 10.
Näo haverä expediente de trabalho nos ör gaos e entidades da Administragäo Estadual, Direta e Indire ta, nos dias 02, marco de 1992.
Art. 20.
Ficam excluidos da aplicacäo deste Decre to os servicos que, por sua natureza ou caracteristica espe cial, nao podem ter alterados os seus periodos diäarios de exe
Art. 30.
Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicacäo.
Art. 40.
Revogam-se as disposigöes em conträrio. Aracaju, 1992; Independ@ncia e 1040 da Repüblita GOVERNADOR DO ESTADO o Secretä o de Governo ASS. cugao ou naäo devem sofrer solucäo de continuidade. o Nasc Jose

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