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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12753, de 24 de fevereiro de 1992

Nº 12753/1992

Art. 10.
Fica homologada a ResolugAo n2 001/92, vando alteragäo do Estatuto da referida Empresa, cuja Resolu cäo com este Decretö 6 publicada. da de 18 de fevereiro de 1992, do Conselho de Administragän Empresa Püblica Servigos Gräficos de Sergipe SEGRASE*", Apro

Ar DE N -12733 DR JO DE feyepe1Ro PB 1997

Homologa vennlugäaon QU1/9%, Conselhn de kdminianragao 03 mpre sa Pibliea "Bervigo®n Gral Bergipe - BEGHASE", Que ayr al Leragao do da mesma Kapre #3, O GOVIRNADOR DO ESVADO DE SERGIPR, nn 310 das atribuigöes que Ihe 8äo nos termos do hrt. 314, inch sos V @ VII, da Constituigän Reradual, de acordo com 0 diepns to nas Leis n®s 2.608, de 27 de fovereirn de 1987, @ 2.960, de com o art. 10, incisoVllL combinado com o art. 32 do Estatrutn da SEGPASE, « tendo em vis ta o que consta do Processo protncolizado sob n? 00349/92-7, de DECRETA:

Art. 22.
Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicagäo.
Art. 30.
Revogam-se as disposigdes em contrario. Aracaju, 00 1992; 171° da Inde pendäncia @ 1042 da Republica, GOVERNADOR DO ES'TADO Jose A Secretär ß Geräl de Governo GOVERNO DE SERGIPE SERVICOS GRÄFICOS DE SERGIPE - SEGRASE CONSELHO DE ADMINISTRACAO RESOLUCAO NO 001/92 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992 Aprova alteragäo do Estatuto da Em presa Püblica "Servicos Gräficos de Sergipe - SEGRASE". O CONSELHO DE ADMINISTRACÄO da Empresa Püblica atribuigöes legais e regulamentares; de acordo com o dispos to no Decreto-Lei Estadual no 168, de 21 de outubro de 1969, e na Lei Estadual n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987; ten do em vista o que consta do Estatuto da SEGRASE, especial mente em seus artigos 10 - inciso I, e 32; e considerando o que ficou deliberado em reuniäo desta data, suas Servicos Gräficos de Sergipe - SEGRASE", no uso de RESOLVE:
Art. 192.
Estatuto da Empresa Püblica " Servi cos Gräficos de Sergipe - SEGRASE", aprovado pelo Decreto ne 2.757-A, de 31 de dezembro de 1973, alterado pelas Reso lucöes nes 007/79, 008/87 e 011/91, homologadas pelos Decre tos nos 4.387, de 09 de julho de 1973, 8.565, de 20 de ju lho de 1987, e 12.550, de 06 de novembro de 1991, respecti vamente, fica alterado nos termos desta Resolugäo.
Art. 20.
s dispositivos a seguir indicados „ do Estatuto da SEGRASE a que se refere o art. 10 desta Reso lucäo, passam a vigorar com a seguinte redagäo: "Art. 70. A SEGRASE terä a seguinte estrutura organizacional basica: I - Conselho de Administracäo (CA); II - Conselho Fiscal (CF); III - Diretoria Executiva (DE). "

SEÇÃO III

DA DIRETORIA EXECUTIVA" "Art. 17. A Diretoria Executiva da SEGRASE serä exercida pelo Diretor Presidente, e pelo Diretor de Administragäo e Finangas trat DE SEITE SERVICOS GRÄFICOS DE SERGIPE - SEGRABE CONSELHO DE ADMINIBTRACAU 2 pelo Diretor da Denenvolvimento Industrial Comercial, nomeados, em comiasAo, pelo Governa dor do Estado.

Art. 18.
S5äo atribuidas ä Dirstoria Executiva as seguintes atividades bäsicas1 1 - Ao Diretor Presidente:
a)exercer a diregäo gerale a supervisäo de todas as ati vidades administrativas tecnicas e operacionais da Empresaj
b)cumprir e fazer cumprir as deliberacöes do Conselho de Administragäo e do Conse lho Fiscal;
c)representar a Empresa em Juizo ou fora dele;
d)contratar, dispensar e designar pessoal, bem como exercer as atividades de po litica administrativa e dis ciplinar dos servidores da Empresa;
e)assinar, juntamente com o Diretor de Administracäo e Finangas, ou com o servidor responsävel pelo servico a quem este delegar, a movi mentacäo dos numerärios ou recursos financeiros da Em presa; £) prestar contas das ativida des da Diretoria Executiva, atraves de relatörios e ba lancetes, ao Conselho de Administracäo;
g)assinar contratos, conv& niog ou ajustes firma dos em nome da Empresaj DE SERGIIE SERVICOS GRÄFICOS DE SERGIPE - SEGRASE CONSELHO DE ADMINISTRACÄO 3

h)

i)Financas:

a)

b)

c)

a)articular-se com outros gäos ou entidades püblicas ou privadas para obtengao de maior integracäo dos tra balhos da Empresa; or exercer outras atividades inerentes ä Presidäncia da Empresa. II - Ao Diretor de Administracäo e coordenar, dirigir e acompa nhar as atividades de execu cäo dos servigos de adminis tracäo geral, compreendendo as areas de pessoal, mate rial, patrimönio, contabili dade, financas, capacitacäo de recursos humanos e servi cos gerais da Empresa; assinar, juntamente com o Diretor-Presidente, a movi mentacäo dos numerärios ou recursos financeiros da Em presa, podendo delegar essa compet&ncia a servidor res ponsävel pelo servico; prestar contas das ativida des ou atuagao da Diretoria de Administracäo e Financas, mediante relatörios e/ou de montrativos, & Diretoria Executiva da Empresa; exercer outras atividades inerentes ä Diretoria de Administracäo e Financas. III - Ao Diretor de Desenvolvimento Industrial e Comercial: coordenar, dirigir e acompa nhar os servicos de execu cäo das atividades indus triais e comerciais da Em presa; GOVERNO DE SERGIPE SERVICOS GRÄFICOS DE SERGIPE - SEGRASE CONSELHO DE ADMINISTRACÄO 4

c)

q)atividades operacionais da Empresa, e programare propor ao Diretor- -Presidente as me didas necessärias objetivan do incrementar o desenvolvi mento das respectivas ativi dades industrais e de comer
b)analisar, e controlar cializacao. prestar contas das ativida des ou atuacäo da Diretoria de Desenvolvimento Indus trial e Comercial, mediante relatörios e/ou demonstrati vos, ä Diretoria Executiva da Empresa; exercer outras atividades nerentes ä Diretoria de De senvolvimento Industrial e Comercial." "SUBSECAO I DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA DIRETORIA EXECUTIVA" "Art. 19. A Diretoria Executiva serä in tegrada pelas Diretorias que a compöem e funcio narä com a participagäo de örgäos internos auxi liares que desenvolveräo as atividades de apoig, assistencia, assessoramento, orientacao e execu cäo, conforme disposicäo a seguir: I - Diretoria Executiva: II

a)

b)

c)Presidencia; Diretoria de Administracao e Finangas; Diretoria de Desenvolvimento Industrial e Comercial; Örgäos Auxiliares:

a)

b)

c)

q)Gabinete da Diretoria; Assessoria Tecnica; Depaftamento Administrativo e Financeiro; Departamento Industrial e Co mercial. GOVERNO DE SERGIPE SERVICOS GRÄFICOS DE SERGIPE - SEGRASE CONSELHO DE ADMINISTRACÄO 5 na Art. 30, Esta Resolugäo entrarä em vigor Executivo que a homologar, produzindo seus efeitos a partir da data em que forem registradas as respectivas alteracoes estatutärias, no Cartörio de Registro de Titulos e Documentos e de Pessoas Juridicas. data de sua publicagäo, juntamente com Decreto do Poder
Art. 40.
Revogam-se as disposicöes em conträrio. Sala de Reuniöes do Conselho de Administracäo da SEGRASE, em Aracaju, de 1992. NASCIMENTO ASS.

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