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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12752, de 20 de fevereiro de 1992

Nº 12752/1992

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Art. 10. Art. 20. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 12752 DE /9 DE feveRe1RO DE 1992

Declara em Situagäo de Emergöncia os Municipios de Amparo de Säo Francisco, Brejo Grande, Canhoba, Gararu, Ilha das Flores, Porto da Folha, Propria, Telha, Neöpolis e Nossa Senhora de Lourdes, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buigöes que lhe säo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituigäo Estadual, e de acordo com o disposto nas Leis n®s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando a gravidade da situagäo por que pas sam os Municipios de Amparo de Säo Francisco, Brejo Grande, ca nhoba, Gararu, Ilha das Flores, Porto da Folha, Proprid, Telha, Neöpolis e Nossa Senhora de Lourdes, em face das pesadas chuvas que os atingiu, bem como, em decorräncia da elevagäo acentuada do volume de äquas do Rio Säo Francisco, provocando enchentes e inundacöes; Considerando o problema econömico e social que es sa situagäo acarreta para a vida desses Municipios, com prejui zos materiais, desabamentos de casas, perda de lavouras, estra gos no sistema viärio, familias desabrigadas, e cujas populagöes, inclusive, jä estäo com seus meios de subsistäncia afetados, em consequäncia do fenömeno climätico e das enchentes; Considerando, finalmente, a premente necessidade da intervengäo do Governo nessas dreas em situagäo de emergän cia, de modo a amparar as populacöes e criar-lhes condigöes de obtengäo de beneficios e auxilios necessärios ä superagäo dessa crise, bem como evitar danos materiais ainda maiores, DECRETA:

Art. 10.
Ficam declarados em Situagäo de Emerg&n cia os Municipios de Amparo de Säo Francisco, Brejo Grande, ca nhoba, Gararu, Ilha das Flores, Porto da Folha, Proprid, Telha, Neöpolis e Nossa Senhora de Lourdes, situados no Estado de Ser gipe.
Art. 20.
Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicagäo.
Art. 32.
Revogam-se as disposigöes em conträrio. Aracaju, pend&ncia e 1040 da Repüblica. OAO FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Joc. GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N. 12752 DE 12 DE FEVEREIRD DE 1992 Antöni Döria de Morae Filho Secretärio Especi de Articulagäo com os Municipios Jose Al s do N Secretär de Governo

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