Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1275, de 6 de novembro de 2025
Nº 1275/2025
Altera a alínea “a”, do inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 849, de 05 de novembro de 2024, que nomeia membros titulares e suplentes do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas do Estado de Sergipe – CGFERDT/SE, de que trata a Lei nº 9.462, de 09 de maio de 2024, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe o art. 4º, inciso III, da Lei nº 9.462, de 09 de maio de 2024, bem como a alínea “a”, inciso III, do Decreto nº 849, de 05 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 1.088, de 07 de abril de 2025, e tendo em vista o que consta no processo digital nº 6929/2025-PRO.ADM.-SEASIC, D E C R E T A: